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Seguro desemprego ganha novas regras; saiba quantas parcelas você tem direito

  • 8 de mar. de 2023
  • 3 min de leitura

O seguro desemprego se trata de um direito voltado aos trabalhadores brasileiros com assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Portanto, todos os profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao benefício. Mas como saber quantas parcelas tenho direito?


Antes de mais nada, é preciso saber que durante o período em que o trabalhador presta serviços para uma empresa, mensalmente são feitos pagamentos destinados a este fundo. A partir do momento que um funcionário é demitido sem justa causa, ele tem direito a solicitar o seguro desemprego.


O seguro tem o objetivo de promover a manutenção do sustento próprio e da família por um determinado tempo, até que o trabalhador consiga um novo emprego.


Vale ressaltar que o seguro desemprego também protege os pescadores profissionais em período defeso, bem como os trabalhadores resgatados de situações similares à escravidão.


Reajuste no seguro desemprego em 2021

A parcela do seguro desemprego é calculada com base nos três últimos salários recebidos antes da dispensa sem justa causa.


Contudo, nenhum trabalhador pode receber menos que um salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.100,00 e mais de R$ 1.911,84.


Por outro lado, na situação dos pescadores profissionais em período defeso, e aqueles resgatados de condições semelhantes à escravidão, o valor do seguro desemprego será de um salário mínimo.


Quem tem direito ao seguro desemprego?

Considerando que o seguro desemprego se trata de um dos principais benefícios regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem direito ao seu recebimento, o profissional que:


Tiver sido dispensado sem justa causa;

Estiver desempregado quando fizer a solicitação do benefício;

Que tiver recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;

Que tiver exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;

Que tiver trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;

Que não tiver renda própria para o seu sustento e sustento da família;

Que não recebe benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

Qual a documentação necessária para solicitar o seguro desemprego?

Trabalhador formal


Documento de identificação;

Comprovante de inscrição no PIS/Pasep.

Trabalhador doméstico ou pescador


Documento de identificação.

Trabalhador resgatado


Comprovante de inscrição no PIS;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Termo de Rescisão do Contrato;

Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado.

Parcelas do seguro-desemprego

É importante ressaltar que a Caixa Econômica Federal (CEF) é o banco responsável pelo pagamento deste benefício que é custeado peloFundo de Amparo ao Trabalhadorr.


Além do mais, é possível haver uma variação no pagamento entre três a cinco parcelas, as quais podem ser consecutivas ou alternadas, com base no tempo trabalhado e a quantidade de solicitações do benefício até o presente momento.


Primeira solicitação


12 meses de trabalho = 4 parcelas


24 meses de trabalho = 5 parcelas


Segunda solicitação


9 meses de trabalho = 3 parcelas


12 meses de trabalho = 4 parcelas


24 meses de trabalho = 5 parcelas


Terceira solicitação


6 meses de trabalho = 3 parcelas


12 meses de trabalho = 4 parcelas


24 meses de trabalho = 5 parcelas


Período de solicitação do seguro-desemprego

Trabalhador formal: do 7º e 120º após a data de demissão;

Pescador artesanal: durante o período de defeso, ou seja, durante o período destinado à reprodução dos animais e na qual a pesca é proibida, até 120 dias;

Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, desde a dispensa;

Trabalhador resgatado: até 90 dias após a data do resgate.



 
 
 

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